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Processo 0142129-73.2010.8.26.0100 Relatorart. 924
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Cuida-se de petições apresentadas por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO (atual denominação de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, empresa do grupo econômico do Banco Bradesco S.A.) e Carlos Roberto Cabello, Cleusa Maria Gomiro Graciani, Conrado de Souza Neto, Dejair Lopes da Silva, José Luis Perini, Mara Márcia Longo Baraldo Gomes, Paulo Roberto Palmeira e Silvania Moro Sacomani Basan, noticiando terem as partes firmado termos de acordo (fls. 777/781, 794/798 e 811/814), comprometendo-se o executado ao pagamento dos valores de R$ 5.297,72, R$ 11.113,33, R$ 7.113,44, R$ 7.707,99, R$ 8.463,92, R$ 11.200,37, R$ 3.694,62 e R$ 9.803,41, respectivamente, requerendo a extinção do feito. HOMOLOGO para que produzam os seus devidos e regulares efeitos os acordos firmados entre as partes acima e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO com relação a elas, com fundamento nos artigos 487, III, "b" e art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer. Promova o executado o recolhimento das custas pela satisfação do débito. Em razão de haver litisconsórcio ativo deverá o feito prosseguir quanto aos demais, aguardando-se o julgamento dos recursos pendentes. Comunique-se, por via eletrônica, ao Exmo. Desembargador Relator, noticiando a decisão aqui proferida. Fls. 782, 786, 790, 794 e fls. 815: Ciência dos depósitos judiciais realizados em favor dos autores Carlos Roberto, Cleusa Maria, Conrado, Dejair e Paulo Roberto. Desde que haja poderes para tanto, DEFIRO o levantamento dos valores depositados, expedindo-se o respectivos mandados de levantamento eletrônico.