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Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 artigo 924
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. 1. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls. 1278/1313, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: CÂNDIDO MOREIRA DA SILVA; MARIA LUIZA FERNANDES SILVESTRE; THEOPHILO DE OLIVEIRA E SOUZA FILHO. 2. Intime-se o executado para comprovar os recolhimento as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor dos acordos homologados na presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Defiro o prazo requerido pelo IDEC às fls. 1316. P.I.