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Processo 1019085-98.2019.8.26.0224 Tintas Six Collor Industria e Comercio L artigo 61artigo 63
Julgada Procedente a Ação Do exposto, DECLARO que o plano de recuperação judicial foi cumprido, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e, por consequência, DECRETO o encerramento da recuperação judicial de TINTAS REAL COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA (CNPJ sob os n° 01.129.082/0001-31) e TINTAS SIX COLLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP (CNPJ sob os n° 07.924.040/0001-79), na forma do artigo 63 da lei n.11.101/05, determinando: a) ao administrador judicial: - que apresente relatório circunstanciado, no prazo de 15 dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); - esclareça sobre a necessidade das providências do artigo 63, III; b) apure a serventia o saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) comunique-se ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; EXONERO a Administradora Judicial das suas funções, nos termos do artigo 63, IV, a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações do item a acima.