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Processo 1058151-35.2020.8.26.0100 30/10/2019
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré no pagamento das mensalidades em aberto referente ao mês de outubro de 2019 (proporcionais até a data de rescisão em 30/10/2019), com atualização monetária pelo índice legal desde a data da rescisão e juros de mora legais contado da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação para o patrono da parte autora e 10% sobre o proveito econômico obtido(somatório dos valores não acolhidos por esta sentença) ao patrono da parte ré. P. R. I. C.