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Processo 1000729-53.2024.8.26.0653 Helaine Cardoso Santos da SilvaPREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL do Especial Cível MANDADO DE CITAÇÃOdo Especial da Fazenda Públicados Especiais da Fazenda Públicao acerca da matériao e das partes. Diante do acima expostoartigo 246artigo 183, § 1ºartigo 270Artigo 246, §1ºart. 9º, § 1º 30/04/2024
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 653.2024/002675-4 Situação: Aguardando cumprimento em 30/04/2024 14:38:23 Local: Cartório da Juizado Especial Cível MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/ AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES - PORTAL ELETRÔNICO Processo Digital nº: 1000729-53.2024.8.26.0653 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas Requerente: Helaine Cardoso Santos da Silva Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL, CNPJ 46.248.837/0001-55 Nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica o REQUERIDO(A) regularmente CITADO(A)/INTIMADO(A), para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão/ato disponibilizada na Internet: "Vistos. Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual que norteiam os procedimentos que tramitam pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública; considerando a impossibilidade de conciliação vislumbrada nos demais feitos da mesma natureza; e, considerando ainda, as reiteradas decisões deste Juízo acerca da matéria, adequo o rito processual para melhor atender as necessidades do Juízo e das partes. Diante do acima exposto, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de trinta (30) dias. Int.". ADVERTÊNCIA: 1- Se o(a) requerido(a) não apresentar defesa no prazo legal, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Vargem Grande do Sul, 30 de abril de 2024. Salomão Aparecido Gonçalves de Oliveira - Escrivão Judicial II, Dr(a). CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, MM. Juiz(a) de Direito.