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Mantida a Decisão Anterior Fls. 3311/2: devolvo eventual prazo referente a decisão a fls. 3276/7, ante a ausência de intimação da advogada (fls. 3280). Fls. 3313: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Int.