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Processo 1017685-33.2019.8.26.0100 art. 274
Penhora Deferida I - Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 4401 e nº 4402, ambos do do Oficial de Registro de Imóveis de Cristalina/GO (fls. 418/434), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente*), acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais. Providencie-se, ainda, a intimação da credora hipotecária Brava Agrícula (vide fls.421 e 430/432), devendo o credor recolher as despesas postais para tanto. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. II - Reputo intimada a executada Ednamar, à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, pois o AR de fl.416 foi enviado ao mesmo endereço em que citada às fls. 284/290. Transfiram-se a uma conta de depósito judicial vinculada a este feito as quantias bloqueadas às fls. 374/379. Apresente o exequente um formulário preenchido nos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, do TJSP, para que seja analisado eventual pedido de levantamento das quantias bloqueadas e transferidas. III - Indique o exequente se pretende a penhora do veículo encontrado e bloqueado à fl. 402. Em caso positivo, deverá informar o endereço onde o bem poderá ser encontrado e recolher a diligência do oficial de justiça. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório. IV - Após a efetivação das medidas, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.