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Processo 1112873-53.2019.8.26.0100Processo 1060618-89.2017.8.26.0100 30/03/202029/05/2020
Penhora Deferida Vistos. Fls. 1855/1856: Conforme sentença proferida em 30/03/2020 nos embargos de terceiro de nº 1112873-53.2019.8.26.0100, com trânsito em julgado em 29/05/2020, defiro o CANCELAMENTO da PENHORA do imóvel objeto da matrícula nº 111.568, do 10º CRI/SP (fls. 1857/1862), servindo a presente decisão como Termo de Cancelamento de Penhora. Portanto, providencie o cancelamento do Arresto (Av.1) e, consequentemente, da Conversão do Arresto em Penhora (Av.3), no imóvel objeto da matrícula nº 111.568, do 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Não sendo possível o cancelamento de averbações via ARISP, providencie o interessado o protocolo diretamente no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Fls. 1866/1867: Já retificada a certidão, conforme fls. 1884. Cumpra-se e Intime-se.