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Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Fls. 2028/2029: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 2041/2042: o Síndico comunica que a decisão homologando a conta de liquidação já foi proferida nos autos principais. No momento, aguarda-se apenas a emissão dos mandados de levantamento eletrônico para os credores. Ciente. 3. Fl. 2053: o Ministério Público dá ciência do apresentado pelo Síndico, aguardando nova vista aos autos. 4. Ao Síndico, para que, no prazo de 30 (trinte) dias, apresente informações atualizadas sobre os pagamentos, requerendo o necessário em termos de prosseguimento/arquivamento. Oportunamente, vista ao MP e, então, conclusos. Int.