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Processo 0015277-28.2015.8.26.0100 Lei 11.101/05art. 142art. 887
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 263: última decisão. Homologo as avaliações. Proceda-se ao leilão eletrônico (Lei 11.101/05, art. 142, inc. I, e §§ 3º e 3º-A), mediante publicação de edital na internet, com pelo menos cinco dias de antecedência (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Providencie o AJ a cientificação do leiloeiro. Int.