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Processo 1003251-33.2022.8.26.0650 artigo 557
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 281: ciente. Ciência ao autor. 2. Fls. 285/289: ciente. Ciência ao autor, que deverá suprir a falta da documentação apontada no item 2 (fls. 288), no prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, certifique a zelosa Serventia se juntadas todas as certidões negativas de existência de ações possessórias que tenham por objeto o imóvel usucapiendo, em nome dos autores e do último proprietário, conforme decisão de fls. 189. Deverá ficar consignando, na certidão a ser elaborada, eventual pendência/existência de ação possessória, em razão da vedação contida no artigo 557 do Código de Processo Civil. 4. Com o cumprimento do item 2, dê-se nova vista ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tornando-me conclusos após a vinda da manifestação. Intime-se.