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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a Perita, a fim de que tome ciência de que a decisão de fls. 1453/1454 não reconsiderou a decisão de fls. 1442/1443. Esclareço que a penhora de faturamento deverá recair sobre a sociedade Editora Homepress Limitada, sendo que a decisão de fls. 1453/1454 deferiu a penhora dos lucros que o executado JOCEMIR GHLLER ALVES possui na empresa Multifocus Sistemas e Aplicativos - LTDA, CNPJ 40.995.766/0001-78. Int.