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Processo 2037203-25.2024.8.26.0000Processo 0039845-74.2016.8.26.0100 artigo 835artigo 921
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 555/562: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.0000. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se.