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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 479/528: Indefiro a habilitação de terceiro interessado nos autos, uma vez que os Embargos de Terceiro constituem a via processual adequada para análise das questões suscitadas (art. 674 do CPC). Publicada esta decisão, tornem sem efeito a petição de fls. 479/482 e documentos de fls. 483/528. 2. Fls. 535/535: Indefiro o pedido de levantamento, por ora, tendo em vista que a executada interpôs agravo de instrumento. 3. Fls. 536/550: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2037203-25.2024.8.26.0000, interposto pela executada, contra decisão que julgou improcedente a impugnação de ativos financeiros (fls. 473/474). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Informe a executada sobre eventual concessão de efeito suspensivo/ativo, no prazo de 05 dias. Intime-se.