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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Não havendo oposição, dou por regular a digitalização dos autos. No mais, a execução deverá prosseguir nos autos principais nº 0101933-47.2006.8.26.0053. Tendo em vista que os cálculos já foram apresentados nestes autos (com concordância da executada), e para agilizar o processamento da execução, determino que a z. serventia translade cópias de fls. 395/512 para os autos principais, encaminhando àqueles autos à conclusão. Finalmente, para a execução dos honorários sucumbenciais arbitrados nestes Embargos à Execução, requeira(m) o(s) interessado(s) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 dias. Os autos principais permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão encaminhados ao arquivo. Int.