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Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 Rômulo Epitácio Louzada art. 80Art. 312art. 178art. 179
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Foi deferida a penhora de valores decorrentes da locação do imóvel pertencente ao executado. Após a intimação para que os valores dos aluguéis fossem depositados em juízo, certificada a intimação do locatário às fls. 1.003, verificou-se a ausência de qualquer depósito. Ademais, o executado noticiou o distrato, conforme documento acostados às fls. 992/993. Contudo, a continuidade da locação foi constatada pela certidão do Oficial de Justiça às fls. 1.047, a qual reafirma a presença de uma relação locatícia entre o executado Rômulo Epitácio Louzada e o locatário Alex Lopes da Silva. A conduta narrada configura litigância de má-fé por parte do executado, conforme o art. 80, incisos II, IV e V do CPC. Assim, condeno o executado ao pagamento pagamento de multa no importe de 10% por litigância de má-fé, conforme arts. 81 do CPC. Ainda, defiro o pedido de intimação do locatário, Sr. Alex Lopes da Silva, para que proceda ao depósito judicial dos aluguéis devidos desde julho, no prazo de 48 horas, sob pena de responder pessoalmente por perdas e danos, por descumprimento de ordem judicial. Ressalto que, ao caso, se aplica o art. 312 do Código Civil: "Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor." Para a intimação do locatário, defiro o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente recolha as devidas custas. Por fim, indefiro o pedido de intimação do Ministério Público, uma vez que ausentes os requisitos para intervenção como fiscal da ordem jurídica, conforme art. 178, II e art. 179, do Código de Processo Civil. Assim, caberá à parte diligenciar pessoalmente perante o Ministério Público. Quanto ao pedido de apreensão da CNH e do passaporte, reitero a decisão de fls. 1051/1052. Por fim, providencie a Serventia a intimação da Leiloeira oficial, Sra. Dora Plat - Zuckerman Leilões, cadastrada nos autos, para que providencie os editais, as devidas publicações e nova designação para oferta em hasta pública, via leilão judicial, do imóvel penhorado nestes autos, de matrícula 13.232, do 1º CRI de Franco da Rocha/SP, situado à Rua Faisão, nº 58, Portal das Laranjeiras, Caieiras/SP. Int.