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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do documento de fls. 992/993, revogo a r. decisão de fl. 954, que determinou a penhora de aluguéis do imóvel e a obrigação de o locatário depositar o valor devido em conta vinculada ao presente feito. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, informando se concorda com a proposta de acordo formulada retro pela parte executada, consignando que o silêncio será presumido como recusa. Int.