PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 o com a assinatura digital desta decisãoart. 903art. 903, §2ºart. 901, § 3º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão de fls. 1907/1910. Assim, reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT e do recolhimento da taxa de impressão de peças dos autos que atendam às exigências legais (art. 901, § 3º, CPC) com a indicação de folhas. Int.