PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 468/469: Ciente do recolhimento das custas de expedição e carta de adjudicação. 2. Expeça-se carta de adjudicação compulsória relativo ao imóvel descrito na matrícula nº 108.197, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, em favor dos requerentes, HOREKE HONG e CRISTIANE TIEMI FUNGI, conforme r. sentença proferida em 19.11.2023, transitada em julgado em 03.05.2024 (fls. 450). 3. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo definitivo Intime-se.