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Processo 1057746-38.2023.8.26.0053 ou procurador.art.1229Art.1
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Retifique-se no cadastro processual o valor atribuído ao incidente. Com fundamento no art.1229 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça ("Art.1.229.(...) Para as petições iniciais protocoladas por meio de peticionamento eletrônico poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção/complementação do cadastro pelo próprio advogado ou procurador."(...)), determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 20 dias, para inclusão de todos os exequentes relacionados no pedido vestibular. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico; Peticione Eletronicamente; Peticionamento Eletrônico de 1° grau; Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Vale consignar que se a parte não estiver devidamente cadastrada no sistema SAJ, ficará impossibilitado o cadastro de eventuais incidentes de RPVS e/ou Precatórios pelos N. Patronos atuantes nos autos, bem como eventual levantamento de valores em favor dos credores. O correto cadastramento é medida importante, ainda, para que a pessoa saiba se a ação foi proposta em seu nome, notadamente porque o acórdão autorizou a associação a propor a ação em nome dos associados, e ainda como forma da Fazenda verificar ou não a existência de litispendência ou prevenção. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.