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Processo 0027737-47.2015.8.26.0100 o consoante os artigs
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.846: Cumpra-se o v. Acórdão de fls.847/51 e, assim, seja retomado o curso do processo. Indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, pois pessoas jurídicas não mais declaram bens nem rendimentos ao Fisco, apenas compartilham escriturações contábeis fiscais, inacessíveis a este juízo consoante os artigs 1190 e 1191 do Código Civil e 420 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de constatação de funcionamento, penhora e avaliação de bens que guarneçam a sede da empresa executada, como diligência do juízo, sem ônus para as partes. * Int.