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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Consigno que o mandado de levantamento eletrônico de fls. 15.708 já foi cancelado. Ante a documentação juntada em fls. 15.752/15.731, defiro a expedição dos mandados de levantamentos eletrônicos de forma individualizada para os credores representados pelo Sindicato, desde que os credores já estejam regularizados com o termo de adesão e formulário MLE devidamente preenchido e em termos. Providenciando a serventia o necessário. Com exceção dos credores Pedro teixeira Campos (aguardando a apresentação dos cálculo, conforme decisão de fls. 15.679/15.681, item 8), Valdir de Paula Silveira (aguardando resposta ao ofício de fls. 15.544) e espólio de Washington Mendes Santos (pagamento suspenso). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico aos credores do espólio de Jair Francisco Marioto (formulário MLE em fl. 15.725/15.726) e José Costa Campos (formulário MLE em fls. 15.723), sendo que os competentes mandados deverão ser expedidos no valor específico indicado pelo Síndico em fls. 15.735/15.747. Consigno que pendente a resposta ao ofício de fls. 15.544, bem como a juntada do formulário MLE pelos credores abaixo: - Willians Aparecido Alves; - Jaqueline Helena de Toledo Motta; - Edison Félix da Silva; - Ednei André Teixeira; - Marcos Rodrigues dos Santos; - Rivaldo Manoel de Santana; Intime-se.