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Processo 0033083-38.1999.8.26.0100Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Josy Manoel da SilvaValdir de Paula SilveiraVandemir Batista Vara Cível da Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante o certificado em fls. 15.541, intimem-se os credores abaixo a juntarem novos formulários MLEs: - Josy Manoel da Silva - formulário MLE de fl. 15.286 sem o número do CPF/CNPJ do titular da conta destino; - Vandemir Batista - formulário MLE de fl. 14.998 sem a indicação da variação da poupança. No mais, OFICIE-SE ao Juízo da 19ª Vara Cível da Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para que forneça os dados necessários para transferência do valor integral do crédito de Valdir de Paula Silveira, referente à Penhora no Rosto deferida nos autos nº 0033083-38.1999.8.26.0100, tendo como partes Banco Industrial e Comercial S.A. em face de Valdir de Paula Silveira, quais sejam: 1) Tipo de Beneficiário; 2) CPF/CNPJ do Beneficiário e ; 3) nome Beneficiário. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia. Intime-se.