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Processo 1000025-84.1995.8.26.0191Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 s pelos credores
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos da decisão de fl. 14.984/14.985, abra-se vista ao Síndico para manifestação, devendo observar a constituição de novos Advogados pelos credores, penhoras no rosto dos autos e suspensão de levantamento de valores (1000025-84.1995.8.26.0191). Intime-se.