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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Revejo o item 9 da decisão de fls. 14.527/14.529 a fim de corrigir onde constou: "Expeça-se carta para citação", para que conste: "Expeça-se carta para intimação". No mais, intime-se a Dra. Marilza Colombo, OAB/SP 125.511 para se manifestar acerca da pesquisa de endereços do credor Vando em fl. 14.534 e certidão de óbito do credor André em fls. 14.53514.536, no prazo de 15 dias. Intime-se.