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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme v. Acórdão disponibilizado no DJE em 28/09/2023, houve a admissãopelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3, doINCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita-do Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Determinou-se a suspensão de todos os processos que, como este, refiram-se à matéria. Observe-se, para tanto, o Código SAJn. 75051.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância). Intime-se.