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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 5713: última decisão. Fls. 5727/5741: colacionados aos autos pelo Banco do Brasil S.A., os comprovantes de resgate judicial e recolhimento de DARF para pagamento das restituições devidas à União, nos termos perquiridos pela Administradora Judicial às fls. 5705/5711. Face ao exposto, rejeito requerimento atravessado pela União às fls. 5725, por meio do qual impugna o QGC apresentado às fls. 5437/5439, sob o fundamento de que não contempla os créditos de restituição de titularidade da União, uma vez que todos os recursos angariados nesta ação falimentar foram revestidos em prol da Fazenda Nacional para o ressarcimento de valores a título de restituições, tal qual esclarecido pela AJ às fls. 5484/5519, efetivado às fls. 5727/5741 pela instituição competente. Em suma, mediante a demonstração da realização do pagamento da guia DARF autorizado às fls. 5713, pertinente ao pagamento das restituições devidas à União (Fazenda Nacional), intime-se a Administradora Judicial para requerer o que entender de direito, bem como, para que adote as providências pertinentes ao encerramento desta ação falimentar. Fls. 5742/5744: ciência ao arrematante. Int.