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Processo 1087841-56.2013.8.26.0100 Gabriela Teixeira
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 5537: última decisão. Fls. 5540/5541 (AJ), com manifestação favorável do MP (fls. 5551/5552): defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Fls. 5561 (AJ): ciente. Fls. 5563 (União) e 5661 (AJ): autorizo o pagamento da Guia DARF. Fls. 5571: Petição de Gabriela Teixeira alegando disparidade de crédito no QGC. Ao AJ. Fls. 5658/5659: Ofício informando que as providências cabíveis em relação ao veículo placa EPO6357, Renavam 00225107856. Ciência ao interessado. Fls. 5546/5547, 5614, 5624, 5630, 5636, 5642, 5648, 5654: Todas as petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ; de qualquer modo ciência ao AJ para conferência e providências. Int.