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Processo 1017257-32.2018.8.26.0344 de primeiro grau modificar o conteúdo da sentença já publicadaartigo 494
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 3332/3336: É defeso ao juiz de primeiro grau modificar o conteúdo da sentença já publicada, em obséquio ao princípio da inalterabilidade. Assim, esgotada a prestação jurisdicional com a publicação de sentença, encerrado está o ofício do juiz, que não pode inovar no processo quer para revogar quanto modificar a sentença, o que decorre da observância do artigo 494 do Código de Processo Civil. Fica, portanto, indeferido o requerimento de fls. 3332/3336. Fls. 3340/3341: Expeça-se o MLE. Intime-se.