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Processo 0036211-65.2019.8.26.0100 o quanto à contestação dos demais requeridos. Patrono cadastrado nos autos por esta decisãoo. INDEFIRO o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiçao e seus auxiliaresartigo 189 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a z. Serventia o quanto delineado pela decisão de fl. 803, procedendo à baixa no SAJ em relação à requerida PPS Distribuição e Comércio Ltda. 2. Fls. 807/854: Ciente o Juízo quanto à contestação dos demais requeridos. Patrono cadastrado nos autos por esta decisão, conforme procurações juntadas às fls. 856/873. 3. Fls. 999/1.002: Ciente o Juízo. INDEFIRO o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que ausente qualquer das hipóteses excepcionais previstas nos incisos do artigo 189 do CPC. Eventual necessidade de imposição de sigilo a algum documento não importa em tramitação processual em segredo de justiça, já que o sistema possibilita ajuntada como documento sigiloso, cujo acesso é restrito às partes, ao Juízo e seus auxiliares, de modo a proteger as informações nele constantes. 4. No mais, manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal. 5. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2024.