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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 8772/8781: Conheço dos aclaratórios, pois tempestivos; no mérito, o propósito dos embargos é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Fls. 8796/8799, 8807/8808: Ciência de fls. 8852/8854. Fls. 8800/8802: Ciente. Fls. 8837/8841: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 8849/8851: Decidido acima. Fls. 8852/8854: Manifestação do Síndico; ciência aos credores nominados. Verifico, na linha dos últimos relatórios apresentados pelo Síndico, que as impugnações à conta de liquidação e pleitos de inclusão no rateio (fls. 8796/8799, 8807/8808) são de credores que ingressaram intempestivamente no feito. Ainda, há parecer do MP no mesmo sentido (fls. 8857/8858). Portanto, rejeito as impugnações e indefiro os pedidos extemporâneos, nos termos da referida manifestação, e homologo a conta de rateio e liquidação. Fls. 8857/8858: Cota do MP. Intimem-se.