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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 39870: última decisão. Fls. 39853-39858 (Bradesco): estendo ao credor a decisão de fl. 39870. Fls. 40206-40208: ciência ao AJ. Fls. 40235-43237 (Andersen Ballão e outros): a exigência de ato constitutivo e documento dos subscritores das procurações (fl. 40238) não se mostra arbitrária ou ilegal, pois é dever do AJ aferir a regularidade documental dos participantes da AGC, razão pela qual indefiro tutela provisória; entretanto, o AJ deverá colher os votos separadamente, para a hipótese de ser provido eventual AI. Fls. 40262-40263 (Ernst & Young) e 40269-40276 (VBI Vetor e outros): indefiro os pedidos, nos termos da decisão de fl. 39658, pois a procuração "ad judicia" não confere poderes para transigir ou novar o crédito; entretanto, o AJ deverá colher os votos separadamente, para a hipótese de ser provido eventual AI. Int.