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Processo 1153819-28.2023.8.26.0100 Banco Modal S.a. os específicoso ad quemo a quoart. 52, § 1ºLei nº 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 13688/13698: última decisão, deferindo o processamento da Recuperação Judicial. 2. Fls. 13699/1700, 13716, 13894, 13958, 14033/14034, 14255, 14285, 14315, 14325, 14520, 14522 e 14573: Pedidos de habilitação. Anotações necessárias. 3. Fls. 13755/13772 e fls. 14174/14182, com contramanifestação às fls. 14330/14341: Pedido das recuperandas, para que haja a retenção de recebíveis no já conhecido importe de R$ 14.347.758,83 (quatorze milhões trezentos e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) em menos de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da distribuição da presente Recuperação Judicial , requer-se seja declarada a essencialidade dos recebíveis cedidos fiduciariamente à manutenção das atividades das Recuperandas, com a consequente determinação da impossibilidade de retenção e/ou a obrigatoriedade de sua liberação, na hipótese de já terem sido retidos servindo a r. decisão que deferir o pedido como ofício, a ser apresentado diretamente pelas Recuperandas aos credores em questão. Subsidiariamente, requereram a declaração de essencialidade dos recebíveis e sua consequente liberação integral, requer-se seja declarada a impossibilidade de vencimento antecipado de dívidas das Recuperandas com fundamento no ajuizamento da presente Recuperação Judicial, em especial dos contratos cobertos por garantia fiduciária, afastando-se os efeitos das cláusulas e disposições com previsão nesse sentido, bem assim como seja vedada a retenção de valores que excedam o valor das parcelas mensais servindo a r. decisão que deferir o pedido como ofício, a ser apresentado diretamente pelas Recuperandas aos credores em questão. O pedido foi posteriormente complementado, para que houvesse a expedição de ofícios a juízos específicos, a fim de que sejam revogados bloqueios de ativos financeiros. Houve contramanifestação do Banco Modal S.A. Manifeste-se o AJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao MP. 4. Fls. 13915/13918: Manifestação informando o inadimplemento de aluguéis. Manifeste-se o AJ. 5. Fls. 13950/13953: Aceitação do encargo pela Administradora Judicial. Ciente o juízo. 5. Fls. 13956/13957: Embargos de declaração das recuperandas. Manifeste-se o AJ. 5. Fls. 14026/14027: Pedido das recuperandas para que o edital do art. art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 seja publicado em sua versão reduzida. Manifeste-se o AJ. 6. Fls. 14063/14072: Os aclaratórios confrontam a decisão proferida pelo juízo ad quem, e não por este juízo a quo, razão pela qual deveriam ter sido opostos perante 2º grau de jurisdição, e não aqui. Dessa forma, não conheço do recurso. 7. Fls. 14252/14253: manifestação do MP, aguardando manifestação do AJ. 8. Intimem-se. Após manifestações pendentes, venham conclusos com brevidade (Conclusos Urgente).