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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 4251, 4256: 1) Intime-se a síndica para elaboração de edital a fim de serem intimados os credores que não levantaram seus créditos para que se manifestem-se em 15 dias, sob pena de aplicação do art. 149, §2º da Lei dei 11101/05. 2) Oficie-se ao BB requisitando extrato atualizado das contas. Cópia desta decisão valerá como ofício, com ônus de protocolo à síndica. 3) Intime-se o Banco Santos, nos termos requeridos. Intimem-se.