PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1014256-22.2023.8.26.0002 artigo 774
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Decorrido o prazo da decisão de fl. 237, fixo em 10% o valor da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, em desfavor do executado. Manifeste-se o exequente, requerendo o prosseguimento do feito, bem como apresente a planilha atualizada do débito, já com a multa fixada nesta decisão. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.