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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 904/916: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. No mais, não há notícias do cumprimento da decisão de fl. 902 quanto à penhora do percentual do salário do executado, de modo que, por ora, nada há a prover, sendo que em caso de intercorrência, com a transferência de valores para estes autos, o pedido de suspensão da medida poderá ser reexaminado.