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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 2755/2756: Em consulta ao portal de custas, logrei êxito em localizar estes dois depósitos com data de 28/12/2021. Eventual comprovação do cumprimento do ofício pelo Banco do Brasil deve ser pleiteado diretamente nos autos do processo nº 0157885-25.2010.8.26.0100. 2. Fls. 2757/2759: De fato, o valor depositado nos autos não guarda qualquer relação com a discussão das astreintes, objeto do AI nº 2203252-90.2023.8.26.0000, pendente de apreciação pelo E. Tribunal de Justiça. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 2732/2736, item 3, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico somente em favor do patrono do autor no valor R$ 64.032,32, conforme formulário MLE de fls.2730. Ainda, para fins de cumprimento do oficio de fls. 2741/2746, o requerente deverá apresentar planilha atualizada cuja data de atualização corresponda com a mesma data da atualização do saldo dos depósitos judiciais daqueles autos, conforme expressamente constou às fls. 2742. Assim, no prazo de 15 dias, providencie o requerente a atualização das planilhas apresentadas. 3.Fls. 2763: Cumpre-me informar que a penhora encontra-se devidamente anotada nos autos, sendo que oportunamente será instaurado o devido concurso de credores, em razão da existência de mais de uma penhora anotada nos autos. Intime-se.