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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 13840/13879 (Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado Petição Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo requer habilitação nos autos): Defiro. Anote-se. 2 - Fls. 13882/13934 (Grupo Handz): A alienação pretendida é vantajosa porque eliminará um despesa financeira de R$ 14.392.791,24, bem como custos operacionais e de manutenção da aeronave, que não se mostra essencial às atividades das recuperandas. Por tais razões, autorizo a alienação do bem à Aviação Alta, na condição de compradora, figurando Bradesco Leasing S/A como financiador. 3 - Fls. 13935/13940 (Joyce Chaves Rocha): Ao Administrador Judicial. 4 - Fls. 13941/13944 (Ofício proveniente da reclamação trabalhista de n° 0010672- 07.2018.5.15.0095): Ciência aos interessados. 5 - Fls. 13945/13952 (Ofício proveniente da Tutela Cautelar Antecedente de n° 0010369-23.2024.5.15.0114 em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Campinas): Ciência aos interessados. 6 - Fls.13953 (Dorival Souza Pereira em atendimento a r. certidão de fls. 11501, requer regularização de sua representação processual): Anote-se, se em termos. 7 - Fls. 13964/13970 (Banco Bocom e Recuperandas comunicam celebração de acordo): Ciência aos interessados. 8 - Fls. 13975/13983 (Marcelo Oliveira de Sousa requer habilitação de crédito): Ao Administrador Judicial. 9 - Fls. 13988/14000 ETAPA EDUCACIONAL EIRELI requer habilitação nos autos: Ao Administrador Judicial 10 - Fls. 14001/14053 ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. (UNICO): Ao Administrador Judicial 11 - Fls. 14054/14064 (Dorival Souza Pereira): Ao Administrador Judicial. 12 - Fls. 14065/14080 (Banco Caixa Geral - Brasil S/A): Manifestem-se as recuperandas. 13 - Fls. 14081/14084 (Banco Sofisa S.A.) Rejeito os embargos de declaração. A fiscalização das atividade do devedor em recuperação, incluindo a apuração de fraudes, é atribuição do Administrador Judicial, que se manifestará a respeito do quanto alegado pelo credor. 14 - Fls. 14086/14141 (Petição do Grupo Handz, em atenção aos itens 5, 9, 10, 14.1 e 14.2 da decisão de fls. 13.833/13.839, (i) manifesta-se acerca da objeção ao plano de recuperação judicial apresentada por Agrofel Agro Comercial S.A.; (ii) manifesta-se sobre a petição apresentada por Fundação Universidade de Caxias do Sul - FUCS; (iii) manifesta-se a respeito das petições apresentadas por instituições financeiras contrariamente aos requerimentos de oneração de bens para a celebração de contratos de financiamento; (iv) informa o CNPJ de suas filiais que atualmente se encontram com o fornecimento de energia elétrica cortado pela COELBA; e (v) requer a juntada dos contratos firmados como Sifra Serviços de Crédito Ltda., referentes à alienação fiduciária da Embarcação): Ao Administrador Judicial. 15 - Fls. 14142/14154 (Banco Safra S.A): Manifestem-se as recuperandas e a pretendente a credora hipotecária. 16 - Fls. 14163/14167 Grupo Handz: Considerando que as armas não são mais utilizadas nas atividades das recuperandas e que a sua alienação permitirá a redução de despesas, autorizo a alienação pretendida, com prestação de contas em 30 dias ao Administrador Judicial. 17 - 14168/14235 (Grupo Handz requer intimação da empresa GEES S.A. para que entregue o maquinário adquirido pelas Recuperandas, com valor de aquisição substancialmente pago e vedação legal ao pagamento da quantia remanescente): Considerando que já foi pago 85% do preço, que a quantia em aberto aparentemente constitui crédito sujeito à recuperação e insucetível de exigibilidade imediata, e, ainda, que o maquinário é essencial à atividade das Recuperandas, fica intimada GEES S/A para a entrega, em 5 dias, do bens indicados nas notas fiscais anexas ao requerimento (colheitadeiras e plataformas de milho/soja). 18 - 14310/14318 Grupo Handz solicita a dispensa de CND's para contratação com o Poder Público): Ao Administrador Judicial.