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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 945 - Considerando o lapso temporal desde a ciência de recebimento do RPV 29 (fl. 173 do incidente 29), diga a FESP, em 10 (dez) dias, sobre o depósito dos valores devidos. Se já efetuado o depósito, no mesmo prazo deve ser juntado aos autos de cumprimento de sentença o comprovante Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Em caso de pedido de bloqueio de valores, deverá a requerente comprovar o recolhimento das taxas pertinentes, se o caso, e apresentar planilha atualizada do débito. Oportunamente, remetam-se à Upefaz. Int.