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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Faculto a(o) autor(a) o prazo de 15 dias para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pelo(a) ré(u). 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo do julgamento antecipado da demanda. 3. Fls. 805/806: Dispensada a diligência de juízo, tendo em vista que a própria parte interessada pode encaminhar a r. decisão-ofício nos autos informados. Intime-se.