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Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 artigo 903 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo decorrido o prazo do § 2º do artigo 903 do CPC, expeça-se a carta de arrematação. Desnecessária a ordem de entrega do veículo, que já se encontra com o arrematante. Após expedido MLE ao Depositário (fls. 900), conforme decisão de fls. 938, expeça-se MLE do remanescente na conta judicial em favor da exequente. Observando que o Depositário não está representado nos autos, providecie a UPJ a sua intimação por e-mail a apresentar o formulário pertinente. Intime-se.