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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se a extinção dos feitos dependentes a este cumprimento de sentença, relativos aos honorários advocatícios, n° 0022172-34.2024.8.26.0053 e n° 0024040-47.2024.8.26.0053. Após, considerando a inclusão de número de ordem cronológica dos precatórios, remeta-se à UPEFAZ. Intime-se.