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Processo 0003786-39.2013.8.26.0053 se pronunciar sobre o ponto trazido pela parte o que foi observado não se justificandoo altere o entendimento da decisão embargada para que os encargos incidam até a data do efetivo levantamento a fim de qu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, entretanto, no mérito, não os acolho haja vista inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A contradição que autoriza a integração da sentença por meio do recurso em questão é a da sentença com ela mesma, nunca a suposta contradição entre ela e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Ademais, o vício da omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto trazido pela parte o que foi observado não se justificando, pois, a omissão alegada já que a decisão embargada estava suficientemente fundamentada. O que deseja a parte embargante é que este juízo altere o entendimento da decisão embargada para que os encargos incidam até a data do efetivo levantamento a fim de que esteja em conformidade com o que foi decidido no julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677/STJ, o que não se admite pela via dos embargos de declaração. Int.