PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
7 min de leitura
Processo 1004675-83.2000.8.26.0100Processo 0091692-54.1982.8.26.0053Processo 7006085-57.2008.8.26.0500Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 BANCO DO BRASILDerli Beti FutemaJofege Pavimentação e Construção LtdaSamanta Rodrigues Alves de AlbuquerqueVilson Alves FeitozaWalter Sabino s Gustavo Bismarchi Mottas nos autos. Quanto à inclusão no QGC 14/05/202426/09/202213/05/202411/06/202412/07/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 9133/9135: último pronunciamento judicial que: (i) determinou a expedição de mandado de imissão na posse; (ii) determinou expedição de ofício ao ONR para obtenção de matrículas atualizadas dos imóveis em nome das falidas; (iii) deliberou sobre pedido de levantamento de valores referente ao desfazimento da arrematação do lote 11; (iv) intimou arrematante Vilson Alves Feitoza para apresentação de boleto; (v) deliberou sobre pedido de restituição de comissão do leiloeiro em favor de Derli Betu Futema; e (vi) determinou manifestação do síndico sobre prosseguimento e encerramento da falência. 2. Imissão na posse 2.1. Em cumprimento à decisão, foi expedido mandado de imissão na posse em favor de Vilson Alves Feitoza no imóvel apartamento 904 do Edifício Monte Carlo Residencial Flat, na Rua Santo Amaro, 383, Bela Vista (fls. 9176). O Oficial de Justiça certificou que a imissão na posse já havia sido realizada em 14/05/2024, conforme certidão e auto de fls. 9106/9107, em cumprimento ao mandado nº 100.2024/025390-5 (fls. 9185). 2.2. Ante o certificado, nada a deliberar. 3. Restituição de Valores - Derli Beti Futema 3.1. O leiloeiro Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro foi intimado da decisão de fls. 9133/9135 que determinou a restituição da comissão (fls. 9169). Em resposta, apresentou manifestação informando a realização de depósito judicial do valor correspondente à comissão recebida pela arrematação do imóvel matrícula 120.895 - Lote 11, devidamente corrigido para agosto/2024 (fls. 9177/9179). Foi expedido ato ordinatório solicitando a apresentação de formulário MLE por Derli Beti Futema (fls. 9180). Em atendimento, a interessada requereu o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 3.632,25 efetuado pelo leiloeiro (fls. 9183). Foi expedido MLE nº 20241015154317096474 em favor de Derli Beti Futema (fls. 9218). O MP tomou ciência do comprovante de depósito apresentado pelo leiloeiro (fls. 9226/9228). 3.2. Considerando que já houve a entrega dos valores, nada a deliberar. 4. Restituição de Valores - Samanta Rodrigues Alves De Albuquerque 4.1. Samanta Rodrigues Alves de Albuquerque requereu expedição de ofício para levantamento do depósito judicial no valor de R$ 150.806,07, efetuado em 26/09/2022 (fls. 8346/8347), referente ao desfazimento da arrematação do imóvel matrícula 120.904. Instruiu o pedido com decisões anteriores favoráveis, incluindo manifestações do MP e Síndico não se opondo à devolução (fls. 9136/9139). O MP tomou ciência do novo pedido de levantamento (fls. 9226/9228). 4.2. À requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte formulário de MLE para restituição do valor pago apenas pela arrematação (excluído, portanto, o valor pago a título de comissão do leiloeiro), bem como informe, separadamente, o valor pago a título de comissão. Após, ao síndico, para conferência do MLE. Não havendo oposição, fica desde logo deferida a expedição da ordem de pagamento. Quanto à comissão do leiloeiro, intime-se-o para que proceda à devolução, no prazo de 5 (cinco) dias. Então, a requerente deverá apresentar outro formulário de MLE, cuja expedição fica também desde logo deferida. 5. ARREMATAÇÃO - VILSON ALVES FEITOZA 5.1. O arrematante Vilson Alves Feitoza apresentou: Comprovante de pagamento da 15ª parcela (R$ 5.339,01) e ofício do Banco do Brasil confirmando o depósito realizado em 13/05/2024 (fls. 9140/9148) Comprovante de pagamento da 16ª parcela (R$ 5.363,57 - 11/06/2024) e 17ª parcela (R$ 5.376,98 - 12/07/2024) (fls. 9140/9148) Comprovante de pagamento da 18ª parcela (R$ 5.390,96 - 12/08/2024) (fls. 9170/9174) Comprovante de pagamento da 19ª parcela (R$ 5.390,96 - 11/09/2024) (fls. 9187/9191) Comprovantes de pagamento da 20ª à 30ª parcela, informando a quitação integral do parcelamento e requerendo expedição de mandado de levantamento da hipoteca constante na matrícula 120.910 junto ao 4º CRI/SP (fls. 9192). O MP tomou ciência dos comprovantes apresentados (fls. 9226/9228). 5.2. Ao síndico, para conferência dos valores pagos e manifestação sobre o pedido de levantamento da hipoteca judiciária, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Pesquisa de bens 6.1. O Síndico informou que o ONR não cumpriu a ordem de envio das matrículas atualizadas dos imóveis em nome das falidas GTO Grupo Técnico de Obras S.A e GTO Comercial e Construtora Ltda, tendo a entidade informado que apenas faz a operação tecnológica dos sistemas, não tendo acesso a pesquisas. Requereu seja acionado o sistema ONR nos moldes orientados pela entidade, através do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (fls. 9153/9160). O MP não se opôs ao requerimento (fls. 9226/9228). 6.2. Ao Cartório, para que certifique se tem acesso ao sistema e, em caso positivo, requisite as matrículas dos imóveis. 7. Habilitação de crédito e procuradores 7.1. Walter Sabino requereu a habilitação dos advogados Gustavo Bismarchi Motta (OAB/SP 275.477) e Ricardo Viscardi Pires (OAB/SP 353.389) nos autos (fls. 9219). Jofege Pavimentação e Construção Ltda requereu habilitação de crédito quirografário no valor de R$ 27.440,66, conforme Quadro Geral de Credores de fls. 8969, referente ao processo nº 1004675-83.2000.8.26.0100 (fls. 9197/9198). O MP tomou ciência do pedido e requereu a intimação do Síndico para conferência e processamento (fls. 9226/9228). 7.2. Cadastrem-se os advogados nos autos. Quanto à inclusão no QGC, o síndico já é/foi intimado nos autos do próprio incidente. De todo modo, o síndico deverá anotar os dados bancários informados. 8. Cotas Finor e Caminhão 8.1. O Síndico opinou pela desconsideração/afastamento das 709 Cotas Escriturais da FINOR (Fundo de Investimentos do Nordeste) de titularidade da Massa Falida, tendo em vista que os valores de mercado para eventual alienação das cotas são irrisórios (R$ 0,53175), não gerando ativo considerável em favor da Massa Falida. Requereu ainda a intimação de José Calazans Resende (endereço: Rua Aspásia, 210, Vila Silvana, CEP: 06381-250, Carapicuíba/SP) para informar o exato paradeiro e estado de conservação do caminhão Mercedes-Benz, modelo L708, ano 1988, placa BGF-1731, com apresentação de fotografias (fls. 9153/9160). O MP não se opôs aos requerimentos (fls. 9226/9228). 8.2. Ante os fundamentos invocados pelo síndico, defiro a renúncia às 709 Cotas Escriturais da FINOR. No mais, intime-se José Calazans Resende, por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as informações requeridas pelo síndico, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. 9. Nova Alienação Judicial 9.1. O Síndico requereu autorização para imediata alienação judicial eletrônica do imóvel matrícula 120.905 do 4º CRI/SP (apartamento 801, Edifício Monte Carlo Residencial Flat), nos mesmos moldes do certame anterior (fls. 8778/8781), indicando a MegaLeilões como gestora judicial (www.megaleiloes.com.br) e o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP 844). Informou que a avaliação do bem se encontra às fls. 7401/7548 e Certidão Imobiliária às fls. 7614 (fls. 9153/9160). O MP não se opôs ao requerimento (fls. 9226/9228). 9.2. Defiro o pedido. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe ao Cartório minuta de edital para publicação. 10. Precatório municipal 10.1. O Síndico informou que há crédito apurado no precatório de R$ 266.187,00 (março/2003) em favor da Massa Falida, decorrente da Desapropriação nº 0091692-54.1982.8.26.0053 (DEPRE nº 7006085-57.2008.8.26.0500), atualmente na ordem 626 de pagamento, sem previsão de liberação pela Municipalidade. Esclareceu que é necessário aguardar o desfecho do precatório e seu pagamento para posterior distribuição do ativo entre os credores (fls. 9153/9160). O MP tomou ciência (fls. 9226/9228). 10.2. Ciência aos credores. 11. Pedido de Levantamento - Pães e Doces Nova Riquinho Ltda 11.1. Pães e Doces Nova Riquinho Ltda requereu o levantamento de crédito quirografário no valor de R$ 2.850,68, conforme Quadro Geral de Credores de fls. 8966/8973. Requereu prazo para posterior juntada do formulário MLE (fls. 9186). O MP tomou ciência do pedido (fls. 9226/9228). 11.2. O credor deve aguardar o momento oportuno (plano de rateio). 12. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos.