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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 13.263: última decisão. 1. Fls. 13.072 (FIDC): intime-se o peticionário para que informe a origem de seu crédito, comprovando a respectiva titularidade. 2. Fls. 1308/13.177 (Maria Aparecida Cardoso Mallia): defiro a outorga de escritura definitiva do imóvel. Expeça-se a z. serventia o necessário. 3. 13.170/13.194 (Supernova Energia Ltda.): defiro a expedição de Alvará autorizando a cessão dos créditos referentes ao CICE 5611383, desde que comprovado o prévio deposito judicial da quantia oferecida (R$ 8.728,91). 4. Fls. 13.287 (Plastolândia Pásticos Industriais Ltda.): ciente. 5. Fls. 13.289/13.292 (Reginaldo Anselmo Leandro); Fls. 1.3.13 (Claudeci Gomes Ferreira); Fls. 13.330/13.332 (Renato Francisco dos Santos); Fls. 13.337/13.340 (Thomas Karl Offenhausser); Fls. 13.341 (Severino do Ramo dos Santos); Fls. 13.342/13.343 (Rogério Matos Pereira dos Santos); e Fls. 13.345/13.349 (Espólio de José Heriberto Aldrighi): à Administradora Judicial. 6. Fls. 13.293/13.312 (Administradora Judicial): manifestem-se os credores sobre a nova proposta de rateio para a classe trabalhista, em 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, e, certificada a ausência de impugnação, deverá a z. serventia encaminhar ofício ao Banco do Brasil para que providencie os pagamentos mediante transferências bancárias. 7. Fls. 1.318/13.322 (Ministério Público): ciente sobre a concordância da nova proposta de rateio apresentado pela Administradora Judicial às fls. 13.293.13.312. Ciência aos demais interessados sobre o parecer do Ministério Público. 8. Fls. 13.323/13.329 e Fls. 13.333/13.334 (B4E Consultoria e Administração de Bens e Participações Ltda.): manifestem-se a Administradora Judicial. Falida, Ministério Público, credores e demais interessados sobre a cessão de direitos apresentada. 9. Fls. 13.334 e Fls. 13.350 (Venâncio Gomes Maciel Filho): defiro o desentranhamento. Proceda a z. serventia o necessário. Int.