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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1903/1905: O exequente deve, minimamente, diligenciar, a fim de apresentar indícios de que todas as unidades indicadas já não foram transmitidas a terceiros de boa-fé, ou seja, evidências mínimas de que estejam sob domínio do executado. Prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 1906/1907: Indefiro por ausência de previsão legal. Além disso, na sentença proferida nos embargos de nº 1112873-53.2019.8.26.0100, que aproveitou ao terceiro peticionário Oca Construção Civil Ltda., constou claramente: "O embargante, contudo, deve responder pela sucumbência, pois deu causa aos embargos, na medida em que não registrou o negócio na matrícula do bem. Pagará, assim, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios (...)", o que inclui as custas extrajudiciais. Int.