PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Ezequiel Ribeiro da SilvaMaico Dennis Alves Soares o solicitanteo solicitante sobre o deferimento.Comarca do Rio de JaneiroVara do Trabalho de São Bernardo do CampoVara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5487/5488: última decisão. 1) Fls. 5499 e 5504 (Sandro Wilson Pereira dos Santos e Maico Dennis Alves Soares): Nada a deliberar. 2) Fls. 5501/5502 (Ministério Público discorda do reembolso requerido pela Administradora Judicial e requer recolhimento do respectivo mandado de levantamento): Tendo em vista que houve a necessidade de obtenção de OAB suplementar do Estado do Rio de Janeiro, devido aos 34 processos em que a Administradora Judicial está representando a Massa Falida na Comarca do Rio de Janeiro, considera-se tal gasto como essencial enquanto perdurar a tramitação do processo da presente falência, justificando o reembolso. 3) Fls. 5503 (juntada de dados bancários de Décio de Oliveira Santos Júnior): Acerca dos dados bancários, os credores poderão informá-los diretamente à Falida, evitando-se o peticionamento desnecessário nestes autos. Sem prejuízo, ciência à Falida. 4) Fls. 5506 (pedido de juntada de procuração em nome dos herdeiros, pelo falecimento de José de Assunção Barbosa, e declaração de dependentes junto ao INSS): Anote-se, se em termos. Ciência à Administradora Judicial. 5) Fls. 5519/5520 (ofício da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo): à Administradora Judicial, para resposta diretamente ao juízo solicitante, comprovando nos autos. 6) Fls. 5523/5529 (ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema, requerendo penhora no rosto dos autos sobre o crédito de A.L.S.): Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao Administrador Judicial, que deverá comunicar o Juízo solicitante sobre o deferimento. 7) Fls. 5530/5531 (Ezequiel Ribeiro da Silva requer a retificação do QGC): Manifeste- se Administradora Judicial. 8) Cumpra a Administradora Judicial o quanto determinado no item 4.a da decisão de fls. 5487/5488, no prazo de 05 dias. Int.