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Processo 1027587-68.2023.8.26.0100 Raimundo Ferreira da Silva Welesson J. R. de Freitas para exercer a função de curador especial em favor dos ocupantes incertos e de qualificação des 08/06/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 242: Felipe excluído do polo passivo. 2. Consoante decisão anterior, informou a parte autora ter chegado ao seu conhecimento que "apenas uma mulher e uma criança estão no local invadido, sendo que todos os demais deixaram o mesmo" e também que "Raimundo Ferreira da Silva, um dos invasores que se declarou como líder (conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça), faleceu no dia 08/06/2024". Expeça-se mandado para que o oficial de justiça CONSTATE quem atualmente ocupa o imóvel objeto do pedido de reintegração de posse. Cumpra-se com presteza ante o risco de novas invasões. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3. Fls. 254: A Defensoria Pública, que atua em defesa geral dos ocupantes, nomeou o advogado Welesson J. R. de Freitas para exercer a função de curador especial em favor dos ocupantes incertos e de qualificação desconhecida citados por edital. Fica o curador intimado a oferecer defesa. 4. Após o cumprimento do mandado, abra-se vista ao Ministério Público, que atua no presente feito em virtude da existência de litígio coletivo pela posse de terra urbana. Intime-se.