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Processo 0905778-65.1973.8.26.0100Processo 1145035-28.2024.8.26.0100 Lages Trellis Empresa Construtora e Industrial Limitada o Falimentar. Nestes termoso de uma das Varas Cíveis do Foro Central Cível da Comarca de São Pauloo. Intimem-se.Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fl. 35) Por decisão de fl. 35, determinou-se que esclarecessem as partes, no prazo comum de 15 dias, a competência deste Juízo, na medida em que já extinta a falência. Síndico (fls. 37/39) e requerente (fls. 40/41) manifestaram pela incompetência deste Juízo (fls. 40/41). Manifestação do Ministério Público no sentido de que não há justificativa para sua intervenção, deixando de se manifestar nos presentes autos (fls. 45/47). Observo que a falência de Lages Trellis Empresa Construtora e Industrial Limitada fora encerrada por sentença de fl. 2.716 proferida nos autos nº 0905778-65.1973.8.26.0100. Isto posto, encerrada a falência, não subsistem elementos que justifiquem a competência do Juízo Falimentar. Nestes termos, redistribua-se o presente feito ao D. Juízo de uma das Varas Cíveis do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, com urgência, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo. Intimem-se.