PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do fato de que o desarquivamento do processo de divórcio foi solicitado em 24 de maio de 2024 (pág. 63), e já passados 30 dias, apresente carta de sentença do divórcio, com o plano de partilha homologado, para aferição da porcentagem do compromisso de compra e venda, que cabe à "de cujus". Prazo de 15 dias, sem manifestação ao arquivo provisório. Int.